No caso de um fornecimento transfronteiriço, o valor de imposto devido é inicialmente retido através da caução apresentada na fatura.
O local de tributação orienta-se pelo local de fornecimento (transferência do poder discricionário).
A caução será devolvida assim que o cliente nos apresentar os documentos de exportação necessários para comprovação do fornecimento isento de impostos, e estes forem verificados com sucesso.
No caso de contratar a Surplex para a realização do transporte, é geralmente possível abdicar da caução. Pode solicitar uma proposta de transporte junto do respetivo especialista de logística competente. As informações de contacto estão disponíveis na sua fatura.